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Principais dúvidas sobre a licença Anatel para pequenos provedores

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A licença Anatel para pequenos provedores é um dos itens mais importantes da lista de tudo o que é preciso providenciar para começar o seu negócio. Ela estabelece uma série de regras para prestação dos serviços de telecomunicações e é claro que é comum ter dúvidas, principalmente se você é novo nesse ramo.

Por isso, reunimos neste artigo as principais questões sobre licença Anatel para pequenos provedores, com respostas bem claras para realmente te ajudar nesse processo.

Continue a leitura e fique por dentro!

O que é a licença Anatel para pequenos provedores?

Para se tornar um pequeno provedor, é preciso obter a licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

É essa licença que permite o provimento de conexão à internet, ou seja, é a permissão para o seu provedor de internet operar.

A licença é regulamentada pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013.

Quem é obrigado a obter a licença Anatel?

A licença é obrigatória para:

  • prestadores com mais de 5 mil acessos em serviço;
  • prestadores que utilizem radiofrequências licenciadas (radiofrequências que não se enquadrem como radiação restrita);
  • prestadores que, com qualquer número de usuários, obtenham a outorga da Anatel.

 

Quem está dispensado da licença Anatel?

A dispensa da autorização do Serviço de Comunicação Multimídia é concedida aos prestadores que possuem até 5 mil acessos em serviço e que utilizem, exclusivamente, meios cabeados ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita para a prestação do serviço, independente do serviço e da quantidade de usuários.

A prestadora que fizer uso da dispensa deverá:

  • atualizar seus dados cadastrais anualmente, até o dia 31 de janeiro, em sistema eletrônico próprio da Anatel;
  • atender as condições, os requisitos e os deveres estabelecidos na legislação e na regulamentação;
  • providenciar a outorga para exploração do serviço, em até 60 dias, caso supere o limite de 5 mil acessos. 

Quanto custa a licença Anatel?

A outorga do SCM é concedida a pessoas jurídicas e é cobrado um valor único de R$ 400 (valor referente ao ano de 2020). Saiba mais aqui.

 

Quais são os documentos necessários para pedir a licença Anatel?

Confira a seguir a lista dos documentos e das certidões requeridas para o pedido de outorga do SCM:

  • Ato constitutivo e suas alterações vigentes;
  • Composição acionária do controle societário;
  • Documento de eleição dos administradores;
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou distrital;
  • CNPJ;
  • Certidão de registro quitação do CREA;
  • Procuração;
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
  • Projeto técnico;
  • Formulário de autocadastro.

Documentos para comprovação de regularidade fiscal:

  • Certidão de regularidade federal;
  • Certidão de regularidade estadual inscritos em dívida ativa;
  • Certidão negativa de débitos municipais;
  • Certificado de regularidade do FGTS;
  • Certidão de regularidade de débitos trabalhistas;
  • Certidão de regularidade Anatel.

 

Como adquirir a licença Anatel?

1. Faça o cadastro no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)

O registro no SEI é necessário para que você tenha acesso ao Sistema Mosaico, uma plataforma para pedidos de outorga via internet. O formulário de cadastro deve ser preenchido eletronicamente. Após o recebimento desse documento, a Anatel te envia um e-mail com as orientações para a aprovação do login e envio dos documentos.

 

2. Acesse o Sistema Mosaico

Nesta fase, é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • habilitação jurídica;
  • qualificação técnica;
  • qualificação econômico-financeira e de regularidade fiscal;
  • projeto técnico.

 

3. Preencha a solicitação da licença SCM

Em “Nova Outorga”, selecione o serviço desejado e informe os dados do Representante Legal (o e-mail deve ser o mesmo do SEI). Clique em “Enviar Código”. Um e-mail de verificação será enviado e o código precisa ser copiado no campo “Validação de e-mail”.

Na opção “Entidade”, preencha o CNPJ e clique em “Buscar” para que o sistema preencha automaticamente alguns campos do formulário. Também será preciso indicar o endereço para as correspondências e quem serão os responsáveis pelos processos na empresa. Ao final, clique em “Validar” e “Salvar Aplicação” e, em seguida, em “Enviar”.

 

4. Cadastre os documentos anexos

Nesta etapa, será apresentada uma lista de documentos que precisam ser anexados ao processo. Leia atentamente a descrição de cada um deles e os requisitos a serem atendidos. Em alguns casos é preciso informar a data de expiração.

 

5. Acompanhe a solicitação

Você pode consultar o processo criado por meio de duas telas:

  • Aguardando análise técnica
  • Aguardando análise jurídica

A Anatel envia um e-mail para que você acesse o Mosaico e vá em “Ver exigências”. A partir desse acesso, que é mandatório, começa a contar o prazo para a obtenção da licença SCM.

 

6. Faça o pagamento

É necessário, então, efetuar o pagamento da solicitação de outorga e enviar o comprovante, bem como o documento de regularidade fiscal via sistema Mosaico. Publicado o ato de outorga, o usuário já pode iniciar a prestação do serviço de internet.