A licença Anatel para pequenos provedores é um dos itens mais importantes da lista de tudo o que é preciso providenciar para começar o seu negócio. Ela estabelece uma série de regras para prestação dos serviços de telecomunicações e é claro que é comum ter dúvidas, principalmente se você é novo nesse ramo.
Por isso, reunimos neste artigo as principais questões sobre licença Anatel para pequenos provedores, com respostas bem claras para realmente te ajudar nesse processo.
Continue a leitura e fique por dentro!
Para se tornar um pequeno provedor, é preciso obter a licença de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
É essa licença que permite o provimento de conexão à internet, ou seja, é a permissão para o seu provedor de internet operar.
A licença é regulamentada pela Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013.
A licença é obrigatória para:
A dispensa da autorização do Serviço de Comunicação Multimídia é concedida aos prestadores que possuem até 5 mil acessos em serviço e que utilizem, exclusivamente, meios cabeados ou equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita para a prestação do serviço, independente do serviço e da quantidade de usuários.
A prestadora que fizer uso da dispensa deverá:
A outorga do SCM é concedida a pessoas jurídicas e é cobrado um valor único de R$ 400 (valor referente ao ano de 2020). Saiba mais aqui.
Confira a seguir a lista dos documentos e das certidões requeridas para o pedido de outorga do SCM:
Documentos para comprovação de regularidade fiscal:
O registro no SEI é necessário para que você tenha acesso ao Sistema Mosaico, uma plataforma para pedidos de outorga via internet. O formulário de cadastro deve ser preenchido eletronicamente. Após o recebimento desse documento, a Anatel te envia um e-mail com as orientações para a aprovação do login e envio dos documentos.
Nesta fase, é preciso apresentar os seguintes documentos:
Em “Nova Outorga”, selecione o serviço desejado e informe os dados do Representante Legal (o e-mail deve ser o mesmo do SEI). Clique em “Enviar Código”. Um e-mail de verificação será enviado e o código precisa ser copiado no campo “Validação de e-mail”.
Na opção “Entidade”, preencha o CNPJ e clique em “Buscar” para que o sistema preencha automaticamente alguns campos do formulário. Também será preciso indicar o endereço para as correspondências e quem serão os responsáveis pelos processos na empresa. Ao final, clique em “Validar” e “Salvar Aplicação” e, em seguida, em “Enviar”.
Nesta etapa, será apresentada uma lista de documentos que precisam ser anexados ao processo. Leia atentamente a descrição de cada um deles e os requisitos a serem atendidos. Em alguns casos é preciso informar a data de expiração.
Você pode consultar o processo criado por meio de duas telas:
A Anatel envia um e-mail para que você acesse o Mosaico e vá em “Ver exigências”. A partir desse acesso, que é mandatório, começa a contar o prazo para a obtenção da licença SCM.
É necessário, então, efetuar o pagamento da solicitação de outorga e enviar o comprovante, bem como o documento de regularidade fiscal via sistema Mosaico. Publicado o ato de outorga, o usuário já pode iniciar a prestação do serviço de internet.